TSTEmb 0000997-70.2017.5.12.0052
Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre salário e pensão recebidos pelo devedor
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Possibilidade
- Penhorabilidade na vigência do CPC/2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIO E PENSÃO RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Corte Regional adotou posicionamento no sentido de que o crédito trabalhista não está incluído no conceito de prestação alimentícia, excepcionada pelo § 2º do artigo 833 do CPC, sendo, portanto, impenhorável. Registrou não ser a hipótese de valor auferido acima de 50 salários mínimos a possibilitar sua penhora, como excepcionalidade ao caráter de impenhorabilidade, consoante permite § 2º do referido dispositivo. Dessa forma, manteve a decisão que indeferiu o requerimento de penhora de percentual do salário e da pensão por morte auferidos pelo executado. 2. Ocorre que a exequente indica ofensa ao artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do apelo, porquanto dispõe sobre ordem de pagamento de precatórios, matéria que não guarda pertinência com o cerne da questão em debate. 3. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência da causa. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator