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Jurisprudências

TSTAIRR 130253-67.2014.5.13.0012

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DO JUIZ DA EXCUÇÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA FORMA DO ART. 879, §2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual . II. No caso , a parte reclamada interpôs agravo de petição contra decisão na qual se julgou a impugnação aos cálculos (art. 879, §2º, da CLT). Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Inépcia da Inicial; Competência Territorial; Legitimidade Ativa

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