Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10390-87.2018.5.15.0088

Ente público: intervenção municipal

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Intervenção municipal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Impossibilidade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de hipótese em que o Município Reclamado atuou na qualidade de interventor em entidade privada prestadora de serviços de saúde, assumindo temporariamente sua administração com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação de serviço público essencial, sem que houvesse contratação de mão de obra, terceirização de serviços ou sucessão trabalhista. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a intervenção administrativa não atribui ao ente público a condição de empregador ou tomador de serviços, nem afasta a personalidade jurídica da entidade intervinda, que permanece responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado pelos débitos trabalhistas devidos ao Reclamante durante o período em que atuava como interventor. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, II, da CF (má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST). IV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5º, II, da CF (má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST), e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.