TSTEDCiv-RR 0000799-73.2023.5.05.0551
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Honorários de sucumbência
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do ente público, no importe de 5% sobre o proveito econômico obtido, ou, se não mensurável, sobre o valor da causa, ficando a obrigação suspensa por 2 (dois) anos, até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita (art. 791-A, caput, da CLT e ADI 5766). Findo o prazo de 2 (dois) anos, extingue-se a obrigação. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator