TSTAg-AIRR 297-03.2018.5.19.0008
Desconsideração da personalidade jurídica: não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, trata-se de processo de execução e, portanto, apenas impulsiona o conhecimento do recurso de revista a demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, a teor do que dispõe o art. 896, §2º, da CLT. Apesar de os recorrentes terem transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurgem e até ter feito um quadro para o fim de cotejo analítico, o fizeram tão somente em relação à divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional, de maneira que não demonstraram, de forma analítica, as violações constitucionais indicadas. Julgados. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.