TSTAg-AIRR 1000933-73.2020.5.02.0001
Periculosidade: armazenamento de inflamáveis
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis
- Tanques não enterrados
- Horas extras
- Controles de jornada
- Presunção afastada pela prova oral (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ICOMON TECNOLOGIA LTDA. 1 – PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TANQUES NÃO ENTERRADOS. Constatada a existência de tanques não enterrados para armazenamento de inflamáveis no interior do edifício aonde trabalhava o autor, e, ausente a demonstração da impossibilidade enterramento da instalação, verifica-se a sujeição do trabalhador à condição de risco prevista no art. 193, I, da CLT, a teor da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO AFASTADA PELA PROVA ORAL (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional entendeu que o depoimento da testemunha ouvida a convite do reclamante, por sua robustez, afastou a presunção de veracidade que recaía sobre os registros de ponto juntados pela ré. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamado de que a prova oral teria sido dividida e de que os registros nos controles de jornada são fidedignos encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora