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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000933-73.2020.5.02.0001

Periculosidade: armazenamento de inflamáveis

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Periculosidade
  • Armazenamento de inflamáveis
  • Tanques não enterrados
  • Horas extras
  • Controles de jornada
  • Presunção afastada pela prova oral (súmula 126 do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ICOMON TECNOLOGIA LTDA. 1 – PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TANQUES NÃO ENTERRADOS. Constatada a existência de tanques não enterrados para armazenamento de inflamáveis no interior do edifício aonde trabalhava o autor, e, ausente a demonstração da impossibilidade enterramento da instalação, verifica-se a sujeição do trabalhador à condição de risco prevista no art. 193, I, da CLT, a teor da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO AFASTADA PELA PROVA ORAL (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional entendeu que o depoimento da testemunha ouvida a convite do reclamante, por sua robustez, afastou a presunção de veracidade que recaía sobre os registros de ponto juntados pela ré. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamado de que a prova oral teria sido dividida e de que os registros nos controles de jornada são fidedignos encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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