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Jurisprudências

TSTRR 1000469-47.2016.5.02.0435

Responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a autora transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 945-947). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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