TSTRR 1000469-47.2016.5.02.0435
Responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a autora transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 945-947). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional