TSTAg-Emb 0000047-35.2022.5.12.0004
Manutenção da decisão agravada: iI) cerceamento de defesa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada
- II) cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Compensação de jornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista do Reclamante, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (tema que foi admitido pela Presidência do TRT), teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) CERCEAMENTO DE DEFESA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, no tocante ao cerceamento de defesa, à negativa de prestação jurisdicional, ao adicional de insalubridade, à compensação de jornada, às horas extras, aos minutos residuais, ao intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 296 do TST, do art. 896, §1º-A, IV, da CLT e da consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 149.202,85 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator