TSTAg-AIRR 0000811-77.2023.5.09.0195
Diferenças salariais: reajustes convencionais
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Reajustes convencionais
- Coisa julgada
- Violação direta de dispositivo da constituição federal
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES CONVENCIONAIS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Tribunal Regional manteve a decisão em que homologado o cálculo em relação aos reajustes concedidos durante o contrato de trabalho. Registrou que o comando exequendo contempla o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com empregado paradigma, durante o período imprescrito. Consignou trecho do título executivo, no qual consta a seguinte assertiva: "a equiparação salarial limita-se ao período em que efetivamente houve a identidade de funções. Contudo, as diferenças apuradas integram a remuneração do reclamante, mantendo-se para o cálculo das demais verbas salariais subsequentes, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial". Verifica-se que o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o dispositivo da Constituição apontado como violado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.