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Jurisprudências

TSTAIRR 1000008-70.2023.5.02.0713

Dispensa por justa causa: reversão

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, entendeu que a gravidade do ato é inequívoca e suficiente para romper o elemento fidúcia, de forma a configurar a justa causa. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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