TSTEDCiv-Ag-RR 10163-10.2018.5.15.0117
Rito sumaríssimo: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Terceirização
- Ente público
- Possiblidade
- Vícios inexistentes
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR ACORDO HOMOLOGADO E NÃO ADIMPLIDO PELA EMPREGADORA - POSSIBLIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ofensa à Coisa Julgada