TSTAIRR 0010478-91.2021.5.03.0141
Danos morais: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Horas extras
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – HORAS EXTRAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator