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Jurisprudências

TSTRR 642-88.2022.5.09.0013

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Alteração da jornada de trabalho
  • Redução salarial
  • Programa de manutenção de emprego
  • Isonomia
  • Não observância

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REDUÇÃO SALARIAL. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO. ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 3. REDUÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REDUÇÃO SALARIAL. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO. ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que "não se verificou quebra da isonomia em relação a outros empregados que sofreram redução salarial proporcionalmente menor (como Fernanda Barberatto, que teve redução salarial de 19,45%), pois o ACT não fixou quais seriam os limites da redução salarial, nem previu que esta deveria ser proporcionalmente igual para todos os empregados". 2. Aparente violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REDUÇÃO SALARIAL. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO. ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Extrai-se do acórdão regional que o percentual de redução foi aplicado conforme arbítrio do empregador, o que não é permitido. 2. Com efeito, é evidente que a redução desproporcional dos salários dos empregados viola a isonomia. 3. Configurada a violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "redução salarial. programa de manutenção de emprego. isonomia"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "redução salarial. programa de manutenção de emprego. isonomia"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "redução salarial. programa de manutenção de emprego. isonomia", por violação do artigo 5º, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais que ultrapassarem a redução de 19,45%.

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