TSTAg-AIRR 1001503-12.2019.5.02.0707
Doença ocupacional: dano material
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Dano material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia sobre a configuração da doença ocupacional e consequente dano material se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que foram comprovados a doença do trabalho, o dano, o nexo de concausalidade e a culpa do réu. Assim, a discussão posta pelo reclamado, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional