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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010151-81.2023.5.15.0129

Suspensão temporária dos contratos de trabalho: ausência de comunicação ao sindicato

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. LEI N.º 14.020/2020. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SINDICATO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que, embora a empresa autora estivesse amparada pela Lei nº 14.020/2020, que autorizou a adoção de suspensão temporária dos contratos de trabalho dos empregados, verificou-se que a parte não cumpriu com a obrigação exigida pelo §4º do art. 5º da citada Lei, que exigia a comunicação ao respectivo sindicato da categoria profissional, o que não ocorreu, de modo que foi autuada pela União. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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