Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010514-25.2023.5.15.0014

Nulidade: horas extras

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. HONORÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DA DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação específica para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, entretanto, a parte reclamada não impugna motivadamente tais fundamentos, apresentado argumentação genérica sem sequer mencionar qual/quais dos referidos temas ela estaria renovando no agravo interno. Nesse contexto, está ausente a dialética recursal. ‎‎III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.