TSTAg-AIRR 0010514-25.2023.5.15.0014
Nulidade: horas extras
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Horas extras
- Honorários
- Descumprimento do requisito da dialética recursal
- III
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. HONORÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DA DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação específica para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, entretanto, a parte reclamada não impugna motivadamente tais fundamentos, apresentado argumentação genérica sem sequer mencionar qual/quais dos referidos temas ela estaria renovando no agravo interno. Nesse contexto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação