TSTAg-AIRR 1000261-24.2016.5.02.0351
Horas extras: ausência de controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de controle de jornada
- Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial
- Jornada inverossímil
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS INDICADOS NA INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. O Tribunal Regional considerou a jornada de trabalho descrita na reclamação trabalhista inverossímil. Diante do quadro processual posto (insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST), ao refutar a jornada informada na inicial e negar os efeitos jurídico-processuais que resultaram da omissão empresarial na exibição dos controles de ponto (arts. 74, § 2º, e 769, ambos da CLT, 15 e 373, § 1º, todos do CPC), a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional