TSTRR 10842-12.2022.5.18.0141
Tempo de espera: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Tempo à disposição
- Resulta, assim, inviável o processamento do apelo
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu, no recurso de revista, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, inviabilizando o indispensável cotejo analítico. Resulta, assim, inviável o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada