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Jurisprudências

TSTED-RR 101907-89.2017.5.01.0027

Terceirização: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Vínculo de emprego com a tomadora de serviços não configurado
  • Responsabilidade subidiária
  • Ente privado
  • ENTE PRIVADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração da primeira Reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo; e II - rejeitar os Embargos de Declaração do Reclamante.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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