TSTED-RR 101907-89.2017.5.01.0027
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Vínculo de emprego com a tomadora de serviços não configurado
- Responsabilidade subidiária
- Ente privado
- ENTE PRIVADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA - ENTE PRIVADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração da primeira Reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo; e II - rejeitar os Embargos de Declaração do Reclamante.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária