TSTAg-AIRR 406-34.2021.5.22.0006
Nulidade da dispensa: reintegração
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Sociedade de economia mista privatizada
- Norma interna que previa procedimento administrativo para dispensa
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. NORMA INTERNA QUE PREVIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333/TST. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização, não há necessidade de observância de motivação do ato de dispensa, bem como de que norma interna com previsão de procedimento administrativo de dispensa não gera direito de estabilidade do empregado, tampouco de reintegração, visto que não é aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.