TSTAIRR-AIRR 10056-93.2014.5.01.0052
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Pretensão de penhora incidente sobre salário
- Possibilidade
- Matéria pacificada
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com entendimento dominante desta Corte Superior de que não há ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e de proventos de aposentadoria, exarada na vigência do CPC de 2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do CPC de 2015) e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução