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Jurisprudências

TSTAIRR 1305-27.2015.5.09.0128

Doença ocupacional: danos patrimoniais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao proferir nova decisão em sede de aclaratórios, após a acolhida da preliminar de nulidade por esta Corte Superior, o Tribunal de origem consignou que a autora " não foi considerada inapta para o exercício de sua função, que era a de auxiliar de produção, podendo ser realocada na mesma função, com atividades sem sobrecarga nos ombros ". Assim, para se entender de forma diversa e verificar que a autora continua inapta para o exercício de sua função, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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