TSTAg-RR 1000356-89.2018.5.02.0252
Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Direito do Trabalho
- Decisão proferida por órgão colegiado
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em recurso de revista contra acórdão desta 3ª Turma que deu provimento ao apelo. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público