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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020849-29.2020.5.04.0204

Rito sumaríssimo: intempestividade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão unipessoal impugnada pelo réu foi disponibilizada para publicação dia 02/03/2026 e publicada em 03/03/2026, conforme certidão juntada aos autos. A contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 04/03/2026 (quarta-feira) e findou em 13/03/2026 (sexta-feira). Todavia, o apelo somente foi protocolizado em 18/03/2026, de forma extemporânea, o que inviabiliza o conhecimento da peça recursal. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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