TSTAIRR 0000100-69.2024.5.22.0003
Execução individual de sentença coletiva: legitimidade ativa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa
- Rol de substituídos
- Arguição de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Embora este Tribunal tenha consolidado o entendimento de que a apresentação do rol de substituídos pelo parquet-sindicato restringe os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no presente caso, o Tribunal Regional deixou expresso que o Ministério Público do Trabalho, de forma inequívoca, indicou que a relação apresentada era meramente exemplificativa, devendo a decisão abranger todos os trabalhadores que se encontrassem na mesma situação fático-jurídica. Assim, é incabível falar em limitação dos efeitos da coisa julgada, sendo insustentável a irresignação da parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator