TSTRRAg 10738-46.2019.5.03.0075
Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Equiparação salarial
- Horas in itinere
- Honorários advocatícios
- Atualização monetária dos créditos trabalhistas
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos " mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). In casu, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico de teses, visto que os trechos do acórdão recorrido foram transcritos em tópico próprio ("Trecho Prequestionado" –fls. 684/686), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Recurso de Revista não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente além de transcrever a íntegra da fundamentação jurídica referente aos temas devolvidos ao exame por esta Corte, e outros alheios ao recurso interposto, não realizou o necessário cotejo analítico de teses, o que não atende ao disposto no referido dispositivo legal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Uma vez constatado que a parte recorrente não realizou o devido cotejo analítico de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, não se conhece do Recurso de Revista, por ausência do preenchimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional; Honorários na Justiça do Trabalho