TSTED-RR 873-18.2014.5.12.0012
Horas in itinere: supressão do pagamento por meio de norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão do pagamento por meio de norma coletiva
- Horas Extras
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para " reformar o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva que dispôs acerca das horas itinerantes (...) e excluir da condenação as horas in itinere deferidas com reflexos (...) ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Supressão / Limitação por Norma Coletiva