TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ARR 469-76.2016.5.09.0659
Auxílio-alimentação: parcela paga durante o contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Parcela paga durante o contrato de trabalho
- Retensão de recolhimento do FGTS
- Prescrição
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. RETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. A c. Primeira Turma conheceu do recurso de revista do autor, por má aplicação da Súmula 206 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária da pretensão de recolhimento dos reflexos dos depósitos de FGTS sobre as diferenças salariais relativas ao auxílio-alimentação pago durante a contratualidade e incorporado ao salário. Consignou que o quadro fático delineado pelo Regional é de que o auxílio-alimentação foi pago desde o início da vigência do contrato de trabalho, de modo que a discussão é de prescrição referente ao recolhimento do FGTS sobre parcelas já pagas. Conclui que " não tendo o depósito do FGTS, na hipótese dos autos, caráter meramente acessório, uma vez que a pretensão aos depósitos não decorre do deferimento judicial de verbas remuneratórias devidas em virtude do contrato de trabalho, inaplicável a Súmula n.º 206 desta Corte ". A jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial de parcela percebida ao longo do contrato de trabalho não se aplica Súmula nº 206/TST. É que nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente. Evidenciado que o auxílio-alimentação foi pago no curso do contrato de trabalho, é inaplicável a prescrição de que trata a Súmula 206 do TST, a qual alcança somente as pretensões de depósitos do FGTS incidentes sobre parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição, não se verificando sua contrariedade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS