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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11248-88.2016.5.03.0067

Nulidade da decisão monocrática: não renovação das matérias e teses recursais do apelo obstaculizado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Não renovação das matérias e teses recursais do apelo obstaculizado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Trabalho Externo

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