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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000405-66.2025.5.17.0000

Desfundamentação do agravo: óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, o recurso ordinário interposto pelo Agravante/autor não foi conhecido, com fundamento na indevida ampliação da causa de pedir em grau recursal e no óbice do item I da Súmula 422 do TST, haja vista o apelo encontrar-se desfundamentado. 2. Nas razões de agravo, entretanto, novamente o Autor não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática para não conhecer do recurso ordinário. Efetivamente, embora insista nas razões expostas no recurso ordinário, silencia quanto à impossibilidade de ampliação da causa de pedir em grau de recurso e à incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST ao caso, que obstaram o processamento do recurso ordinário. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide, uma vez mais, a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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