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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1001059-58.2018.5.02.0013

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice processual  ausência de renovação das razões em agravo
  • Quanto à matéria " execução
  • Grupo econômico
  • Inclusão de sócios no polo passivo, decretada na ação principal
  • Inadequação da via eleita

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339/STF. 2. EXECUÇÃO  GRUPO ECONÔMICO  INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVA  DECRETAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL  ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXECUTADA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO NESTA DEMANDA  INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA  EXTINÇÃO DO FEITO. ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES EM AGRAVO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria " execução - grupo econômico - inclusão de sócios no polo passivo, decretada na ação principal - ilegitimidade ativa da executada para propor embargos de terceiro nesta demanda - inadequação da via eleita - extinção do feito ", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa à Recorrente.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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