TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 11654-18.2017.5.03.0183
Participação nos resultados: integração ao salário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Participação nos resultados
- Integração ao salário
- Omissão
- Vício inexistente
- Correção Monetária
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não merece prosperar a alegação da parte embargante, tendo em vista que a parcela Participação nos Resultados (PR) foi criada por meio de norma interna (AGIR) do banco reclamado, não se está a discutir, autos, a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional