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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 11654-18.2017.5.03.0183

Participação nos resultados: integração ao salário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Participação nos resultados
  • Integração ao salário
  • Omissão
  • Vício inexistente
  • Correção Monetária
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não merece prosperar a alegação da parte embargante, tendo em vista que a parcela Participação nos Resultados (PR) foi criada por meio de norma interna (AGIR) do banco reclamado, não se está a discutir, autos, a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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