TSTED-RR 37-52.2010.5.09.0664
Indenização por Dano Moral: justa Causa / Falta Grave
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE –GRUPO ECONÔMICO –NÃO CONFIGURAÇÃO –EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PEDIDO SUCESSIVO –CONDENAÇÃO DE FORMA SUBSIDIÁRIA Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 623/630, retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - não conhecer do Recurso de Revista da primeira Reclamada; II - conhecer do Recurso de Revista da segunda Reclamada, por violação ao art. 2º, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a configuração de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta à segunda Reclamada (Telefônica Brasil S.A), condenando-a, entretanto, de forma subsidiária; III - julgar prejudicada a análise do outro tema do Recurso de Revista; e IV - não conhecer do Recurso de Revista Adesivo da Reclamante."
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico