TSTAg-AIRR 0100982-08.2021.5.01.0301
Impenhorabilidade dos valores bloqueados: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade dos valores bloqueados
- Óbice processual
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Desatendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. ÓBICE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A indicação de trecho do acórdão regional que não trata da matéria objeto da insurgência recursal não atende à exigência de demonstração do prequestionamento, tampouco viabiliza o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações apontadas. Desatendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator