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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100982-08.2021.5.01.0301

Impenhorabilidade dos valores bloqueados: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Impenhorabilidade dos valores bloqueados
  • Óbice processual
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Desatendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. ÓBICE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A indicação de trecho do acórdão regional que não trata da matéria objeto da insurgência recursal não atende à exigência de demonstração do prequestionamento, tampouco viabiliza o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações apontadas. Desatendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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