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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001615-30.2023.5.02.0710

Reversão da dispensa por justa causa: assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a declaração de nulidade da justa causa, e a sua reversão para a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e, consequentemente, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias atinentes à modalidade rescisória, porque a reclamada não logrou comprovar a falta grave imputada à reclamante, consistente na comercialização indevida de passagens aéreas emitidas pelo sistema de benefício da ora agravada. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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