TSTAg-AIRR 11373-06.2015.5.15.0084
Doença ocupacional: laudo pericial: nexo de causalidade não comprovado
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Laudo pericial: nexo de causalidade não comprovado
- Matéria eminentemente fático-probatória
- Óbice processual
- Nesse sentido, fundamentou que " o i
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL: NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. O e. Regional concluiu pela validade do laudo pericial que deu base ao não reconhecimento da suposta doença ocupacional do reclamante. Nesse sentido, fundamentou que " o i. perito judicial apresentou sua conclusão amparado pelo histórico do autor e suas atividades laborais, realizou os exames necessários assim como visita técnica na presença dos assistentes técnicos das partes, e demonstrou, por meio de fotografias do local, que o cilindro do avião é um tubo circular, não havendo como a atividade ser em sua maior parte acima dos ombros, bem como há vários bancos e plataformas de diversas alturas" e que o laudo pericial combatido "deixou evidenciado que, além de o trabalho no cilindro não ser realizado em grande parte acima dos ombros, o autor era líder do setor, dividindo-se entre funções administrativas e atividade efetiva de "chapeador" em pelo menos metade da jornada, conforme informações colhidas por outro trabalhador na mesma função, o que sopesou ainda mais contra o estabelecimento de nexo pleiteado pelo reclamante " (pág. 772). 2. De fato, constata-se que as razões recursais estão revestidas de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Logo, correta a negativa de seguimento do agravo de instrumento na medida em que o recurso de revista, com efeito, não se enquadrara em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa