TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010188-14.2024.5.03.0160
Reconhecimento de relação de emprego: óbice da súmula nº 422 do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.779,13) à parte embargante, no importe de R$ 157,79 ¿ cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator