TSTEDCiv-RR 0010503-10.2022.5.15.0053
Mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118. MERO INCONFORMISMO. A decisão regional contrariou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, não havendo que se falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo da embargante o que, entretanto, desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.