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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010503-10.2022.5.15.0053

Mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118. MERO INCONFORMISMO. A decisão regional contrariou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, não havendo que se falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo da embargante o que, entretanto, desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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