TSTAg-AIRR 10366-75.2019.5.18.0012
Negativa de prestação jurisdicional: multa por embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos de declaração
- Honorários advocatícios
- Plano de demissão voluntária
- Correção monetária
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, IV, e § 7º, do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296 e 333, do TST nos temas apontados. A Agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do Agravo Interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios