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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000852-53.2023.5.06.0122

Deserção do recurso de revista: custas e depósito recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas e depósito recursal
  • Indeferidos os benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de prova de insuficiência econômica
  • Ausente regularização do preparo após intimação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. INDEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSENTE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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