TSTAg-AIRR 0000852-53.2023.5.06.0122
Deserção do recurso de revista: custas e depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas e depósito recursal
- Indeferidos os benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova de insuficiência econômica
- Ausente regularização do preparo após intimação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. INDEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSENTE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator