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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 618-30.2022.5.10.0014

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Preliminar de cerceamento do direito de defesa
  • Doença ocupacional
  • Nexo concausal
  • Responsabilidade do empregador
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, em relação à "preliminar de cerceamento do direito de defesa", verifica-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, e, quanto à "responsabilidade do empregador decorrente da doença ocupacional", foi efetuada a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais. Assim, conclui-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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