TSTAg-AIRR 618-30.2022.5.10.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Responsabilidade do empregador
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, em relação à "preliminar de cerceamento do direito de defesa", verifica-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, e, quanto à "responsabilidade do empregador decorrente da doença ocupacional", foi efetuada a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais. Assim, conclui-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional