Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0100682-89.2022.5.01.0049

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Transcrição de longos trechos da decisão recorrida
  • Ausência de cotejo análitico

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL SA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE LONGOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANÁLITICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. A transcrição integral ou de longos trechos do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, na medida em que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, uma vez que é necessário que a parte destaque (negritar ou sublinhar) exatamente o ponto nodal da tese objeto do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.