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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.769

Litigância de má-fé

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.

2. Na origem, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais julgada improcedente, com condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantida pelo Tribunal de origem.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, em recurso especial, a condenação por litigância de má-fé imposta pelas instâncias ordinárias sem o reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que a autora alterou a verdade dos fatos, com o fito de obter vantagem indevida, porquanto tinha ciência da regular contratação do crédito, deixando de observar os deveres de lealdade e boa-fé processual.

5. Rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à caracterização da litigância de má-fé demandaria o reexame de matéria fática, providência inviável nesta sede especial, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.

6. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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