Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 727-26.2010.5.04.0016

Execução: reserva matemática

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS –FUNCEF. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Verifica-se das razões apresentadas no recurso de revista da FUNCEF que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte indicou trecho que não corresponde ao acórdão do Tribunal Regional nos autos, deixando, portanto, de atender ao comando do referido dispositivo de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.