Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11682-40.2015.5.03.0026

Inexigibilidade de título executivo judicial: forma de cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime –rmnr da petrobras

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inexigibilidade de título executivo judicial
  • Coisa julgada formada anteriormente à decisão do STF
  • Eficácia do título executivo judicial
  • RMNR, em observância aos acordos coletivos celebrados
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FORMA DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR DA PETROBRAS. RE 1.251.927. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE À DECISÃO DO STF. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando o julgamento do RE 1.251.927 pelo STF, em sede de repercussão geral, versando sob a matéria objeto do recurso, conclui-se que a questão oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. No referido julgado, o Pretório Excelso fixou tese jurídica atestando a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, em observância aos acordos coletivos celebrados. 3. Cinge-se a controvérsia em definir se a tese firmada pelo STF no RE 1.251.927, em decisão de efeito vinculante e erga omnes , com trânsito em julgado em 1º/3/2024, repercute com relação à coisa julgada formada anteriormente, como no presente caso. 4. Neste aspecto, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que, como não houve modulação dos efeitos da referida decisão, deve ser preservada a coisa julgada formada anteriormente a 1º/3/2024, não havendo que se falar em inexigibilidade do referido título executivo judicial. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.