TSTAg-RR 0021292-63.2023.5.04.0401
Adicional de insalubridade: motorista de caminhão de lixo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista de caminhão de lixo
- Contato permanente com agentes biológicos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA 448, I, DO TST. Constatadas as atividades de contato direto com lixo urbano, a condenação ao adicional de insalubridade coaduna-se com o item I da Súmula 448 do TST, enquadrando-se no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora