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Jurisprudências

TSTRR 20479-05.2019.5.04.0101

I –agravo do reclamado em recurso de revista: vale-alimentação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo do reclamado em recurso de revista
  • Vale-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Norma coletiva
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

I –AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "vale-alimentação". Agravo provido . II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do vale-alimentação. Extrai-se do acórdão que tal parcela foi instituída por norma coletiva com natureza indenizatória e que o banco reclamado está incluído no PAT. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. Prevalece nesta Corte que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da sua natureza indenizatória em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1). Todavia, no presente caso, a premissa fática estabelecida pelo acórdão é de que a parcela "vale-refeição" foi instituída com natureza salarial. Assim, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. 3. O acórdão regional mostra-se em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interposto pelo reclamado para reexame do recurso de revista da reclamante no tema "vale-alimentação"; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "vale-alimentação".

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios

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