TSTAg-AIRR 0000354-58.2021.5.17.0012
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos em que proferida, conforme previsão da Súmula n° 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso dos autos, a decisão agravada manteve o despacho que denegou processamento ao recurso de revista, agregando expressamente os fundamentos utilizados pelo juízo primeiro de admissibilidade, no sentido de que a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Diante da incidência do referido óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator