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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000792-56.2023.5.08.0015

Fase de execução: inobservância do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo inciso III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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