TSTAg-AIRR 100520-77.2018.5.01.0003
Logo, mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA 126/TST. Conforme se verifica, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos, manteve a sentença que indeferiu o reconhecimento da condição de financiária da reclamante, asseverando que desempenhava atividade de suporte à atividade principal da primeira reclamada (Cia Leader Promoção de Vendas Ltda). Incidência da Súmula 126/TST. Logo, mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Financeiras / Equiparação Bancário