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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100520-77.2018.5.01.0003

Logo, mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Cartão de Ponto
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA 126/TST. Conforme se verifica, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos, manteve a sentença que indeferiu o reconhecimento da condição de financiária da reclamante, asseverando que desempenhava atividade de suporte à atividade principal da primeira reclamada (Cia Leader Promoção de Vendas Ltda). Incidência da Súmula 126/TST. Logo, mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Financeiras / Equiparação Bancário

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